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Melhor Amiga » Brasil & Política
postado por Betty Lee

Já ouvimos muito a respeito dos cartões corporativos, mas entender o porquê dessa confusão inteira é a maior questão. Veja, toda empresa tem um cartão corporativo. Toda.

Por exigência de uma determinação do Banco Central, lá pro ano de 2000, toda empresa deveria receber e pagar, utilizando-se de uma conta corrente própria. Dessa forma a receita e o Banco Central poderiam fiscalizar melhor as empresas, numa tentativa também de diminuir os “caixas dois”.

Parecido com um cartão de pessoa física, os cartões corporativos podem ser de débito e/ou crédito, e quem determina sua utilidade é o dono da empresa. Com ele, o proprietário pode comprar material para a empresa, máquinas, fazer compras em supermercados e até mesmo pagar almoços e jantares.

A prestação de contas é feita junto com a contabilidade da empresa na apresentação de notas fiscais dos gastos. Assim, o dono sabe onde foi gasto o dinheiro e tudo fica certo.

O que aconteceria se um funcionário gastasse, com o cartão, em um restaurante? Muito fácil, temos três situações bem definidas, a meu ver:

- Funcionário pagando um almoço para o cliente: Ele deve apresentar a nota com a justificativa do almoço;

- Funcionário pagando seu próprio almoço, num fim de semana, ou fora de seu horário normal de trabalho, estando em “hora extra”: Ele deve apresentar a nota fiscal com a justificativa do trabalho e, é claro, autorização do chefe imediato;

- Funcionário pagando seu próprio almoço, sem estar em serviço: Se ele não for o dono, deve apresentar a nota fiscal e também o ressarcimento do dinheiro gasto;

A adoção do cartão corporativo pelo governo veio, assim como nas empresas, para gerar um controle maior sobre os gastos e, dessa forma, fazer com que todas as contas fossem mais transparentes.

Então, onde ocorreu a confusão?

Tudo começou com os gastos que podem ser feitos com saques em dinheiro, com a não necessidade de apresentar notas fiscais para qualquer uso do cartão e pelo sigilo que alguns dos portadores podem ter. Este sigilo serve para salvaguardar as pessoas de possíveis ações contra sua vida. Isso é bem bacana, mas não é justificativa para que segmentos de controle do governo não vejam estas notas fiscais.

Uma CPI foi criada e, em minha opinião, foi só pra continuar aquela briguinha sem sentido entre governo e oposição.

As contas devem ser transparentes, todas, mesmo que não sejam levadas todas a público, e devem ser auditadas por órgãos existentes e competentes para isso. E, acima de tudo, assim como quando alguém usa um cartão de uma empresa tem que prestar as contas pro patrão, no governo, o povo é o patrão e dele nada deve ser escondido.

postado por Betty Lee

As MPs (Medidas provisórias) parecem leis, mas não são. São atos unilaterais do poder executivo (o presidente) resguardado pela constituição que só viram lei depois de aprovados pelo poder legislativo (congresso & senado).

Bom, desde que as MPs foram criadas, vários presidentes emitiram várias, se valendo da facilidade para colocar projetos do governo importantes pra funcionar enquanto não são aprovadas as leis nas vias normais.

Sabemos que uma lei demora pacas pra ser aprovada e as MPs agilizam o processo. Tanto que os presidentes resolveram ser os legisladores também. Eles fazem as MPs e quando essas caducam, já criam outra no lugar. Com isso uma etapa importante da democracia é deixada de lado.

Claro que as MPs são necessárias, mas o excesso delas acaba por fazer leis importantes deixarem de ser votadas. E isso pode parecer pouco agora, mas é um atraso em longo prazo.

O que vemos na situação atual, não é só isso. Vemos além de tudo uma guerra de interesses e adversários políticos… Esse é o problema dos nossos governantes. Encaram partidos políticos como times de futebol. Fala sério!

Se uma lei é boa pro país, é boa e deve ser votada, não importando a legenda. Se é ruim, não importa que venha do partido desse ou daquele cara, ela deve ser rejeitada.

Uma lei vinda do Executivo deve ser analisada e para tanto, tem o prazo de 60 dias e mais 60 de prorrogação. Caso seja boa deve ser aceita e só aí virar lei. Caso seja ruim deve ser rejeitada e nunca mais ser nem cogitada.

A diferença de uma lei criada pelo legislativo é que ela não entra em vigor antes de ser aprovada. Já as MPs entram imediatamente em vigor, saindo caso sejam rejeitadas. Uma lei criada passa por estudos técnicos e jurídicos, uma MP vai passar por isso depois de já estar em vigor.

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