postado por Betty Lee

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) acaba de divulgar em seu site os primeiros dados de lista contendo o nome de candidatos (primeiramente a prefeitos e vices) que respondem a processos na Justiça, os apelidados “ficha suja”. A lista pode ser consultada no site da entidade.

Esse fato tem causado muita polêmica, afinal, temos em nossa constituição temos que todos são inocentes até que a culpa seja comprovada. Então seria errado presumir que a ficha suja seja um indicador de culpa. Mas tanto os magistrados da associação, quanto o pessoal da Transparência Brasil, que muitos dos candidatos vem usando o expediente de se candidatar e ganhar, para assim escapar com a impunidade.

Apesar de concordar com que todos somos inocentes até que a culpa seja mostrada, sabemos que nossos tribunais estão abarrotados, e que os advogados desviam nas brechas.

Portanto, acredito ser importante sabermos quais os processos que o candidato esteja envolvido, pois, caso seja culpado e receber impunidade não teremos como cobrar que a justiça se faça.

Para votar é imensamente necessário saber em quem estamos votando. Fique de olho aberto, use as ferramentas que temos a mão, e use o seu bom senso.

postado por Betty Lee

Já ouvimos muito a respeito dos cartões corporativos, mas entender o porquê dessa confusão inteira é a maior questão. Veja, toda empresa tem um cartão corporativo. Toda.

Por exigência de uma determinação do Banco Central, lá pro ano de 2000, toda empresa deveria receber e pagar, utilizando-se de uma conta corrente própria. Dessa forma a receita e o Banco Central poderiam fiscalizar melhor as empresas, numa tentativa também de diminuir os “caixas dois”.

Parecido com um cartão de pessoa física, os cartões corporativos podem ser de débito e/ou crédito, e quem determina sua utilidade é o dono da empresa. Com ele, o proprietário pode comprar material para a empresa, máquinas, fazer compras em supermercados e até mesmo pagar almoços e jantares.

A prestação de contas é feita junto com a contabilidade da empresa na apresentação de notas fiscais dos gastos. Assim, o dono sabe onde foi gasto o dinheiro e tudo fica certo.

O que aconteceria se um funcionário gastasse, com o cartão, em um restaurante? Muito fácil, temos três situações bem definidas, a meu ver:

- Funcionário pagando um almoço para o cliente: Ele deve apresentar a nota com a justificativa do almoço;

- Funcionário pagando seu próprio almoço, num fim de semana, ou fora de seu horário normal de trabalho, estando em “hora extra”: Ele deve apresentar a nota fiscal com a justificativa do trabalho e, é claro, autorização do chefe imediato;

- Funcionário pagando seu próprio almoço, sem estar em serviço: Se ele não for o dono, deve apresentar a nota fiscal e também o ressarcimento do dinheiro gasto;

A adoção do cartão corporativo pelo governo veio, assim como nas empresas, para gerar um controle maior sobre os gastos e, dessa forma, fazer com que todas as contas fossem mais transparentes.

Então, onde ocorreu a confusão?

Tudo começou com os gastos que podem ser feitos com saques em dinheiro, com a não necessidade de apresentar notas fiscais para qualquer uso do cartão e pelo sigilo que alguns dos portadores podem ter. Este sigilo serve para salvaguardar as pessoas de possíveis ações contra sua vida. Isso é bem bacana, mas não é justificativa para que segmentos de controle do governo não vejam estas notas fiscais.

Uma CPI foi criada e, em minha opinião, foi só pra continuar aquela briguinha sem sentido entre governo e oposição.

As contas devem ser transparentes, todas, mesmo que não sejam levadas todas a público, e devem ser auditadas por órgãos existentes e competentes para isso. E, acima de tudo, assim como quando alguém usa um cartão de uma empresa tem que prestar as contas pro patrão, no governo, o povo é o patrão e dele nada deve ser escondido.

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